Normas
Para a execução dos tratados de avaliação técnica, seguimos os requisitos estabelecidos pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, de acordo com os seguintes segmentos:
Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos gerais - NBR 14.653-1;
Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos - NBR 14.653-2;
Avaliação de bens - Parte 3: Imóveis rurais NBR 14.653-3;
Avaliação de bens - Parte 4: Empreendimentos NBR14.653-4;
Avaliação de bens - Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral;
Avaliação de bens - Parte 6: Recursos naturais e ambientais;
Avaliação de bens - Parte 7: Patrimônios históricos.
Atendemos também a Lei 11.638 e as diretrizes do IFRS, apresentadas nos diversos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs); Normas do IBAPE e da CVM.